O FGTS ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado para proteger o trabalhador sendo um direito constitucional, conforme consta como direito no artigo 7, inciso III da Constituição.
A Caixa Econômica Federal é responsável pela gestão do fundo e desde 1991, vem aplicando ao saldo das contas de FGTS, como índice de correção monetária, a Taxa Referencial (TR), índice que não reflete adequadamente a inflação do período e não representou a correção monetária plausível a remunerar os trabalhadores.
Neste sentido, milhões de trabalhadores foram lesados e buscam através de ações na justiça a correção e revisão dos valores do FGTS, pleiteando a aplicação de um índice que realmente reflita as perdas inflacionárias.
O julgamento da ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) marcado para 13/05/21 foi adiada e ainda não tem data para voltar a pauta, fato que dilatou o prazo limite para os trabalhadores pleitearem seus direitos.
Se você é um destes trabalhadores lesados, não deixe de nos procurar, a Guimarães e Rossi Advogados Associados está preparada para te orientar e assessorar na busca de seus direitos, trabalhistas, previdenciários e cíveis.
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