Resumo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que gestores de bancos de dados que disponibilizam informações cadastrais indevidamente devem responder objetivamente por danos morais. A decisão reforça a necessidade de cumprimento da Lei 12.414/2011 e da LGPD, garantindo maior segurança e privacidade aos titulares dos dados.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp) 2.133.261-SP, reforça a proteção dos dados pessoais e a responsabilidade dos gestores de bancos de dados. O julgamento abordou a ilegalidade da disponibilização indevida de informações cadastrais a terceiros e a consequente responsabilização civil por danos morais presumidos.
Contexto Jurídico: A Proteção Legal dos Dados Cadastrais
A Lei 12.414/2011, também conhecida como Lei do Cadastro Positivo, regula a formação de históricos de crédito e determina que o gestor de banco de dados pode realizar o tratamento e abertura de cadastro sem consentimento prévio. Contudo, sua disponibilização a terceiros está sujeita a restrições específicas.
Já a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, reforça o dever de proteção das informações pessoais e impõe sanções para o tratamento inadequado de dados.
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O Caso Julgado pelo STJ
No caso analisado, a gestora de banco de dados forneceu informações cadastrais e de adimplemento de uma pessoa sem seu consentimento prévio. A Terceira Turma do STJ entendeu que essa prática viola direitos fundamentais de proteção da privacidade e gera dano moral presumido.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, embora a Lei 12.414/2011 permita a abertura de cadastro sem consentimento, a disponibilização de dados pessoais a terceiros é vedada sem autorização expressa do titular.
Principais Pontos da Decisão
- Abertura do Cadastro Sem Consentimento: Permitida apenas para dados de adimplemento, para formação de histórico de crédito.
- Compartilhamento Restrito: Dados cadastrais só podem ser compartilhados com outros bancos de dados regulados.
- Disponibilização Indevida de Dados: Qualquer repasse de informações cadastrais a terceiros sem autorização viola a LGPD e a Lei 12.414/2011.
- Dano Moral Presumido: A sensação de vulnerabilidade gerada pelo compartilhamento indevido é suficiente para gerar direito à indenização.
- Responsabilidade Objetiva: O gestor do banco de dados é responsável independentemente da existência de culpa.

Impactos da Decisão no Setor Financeiro
A decisão do STJ reforça a necessidade de cumprimento rigoroso da legislação de proteção de dados. Instituições financeiras e bureau de crédito devem revisar suas políticas de tratamento de informações para evitar penalidades.
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O Que Empresas e Consumidores Devem Fazer?
- Empresas: Implementar políticas de conformidade com a LGPD e a Lei do Cadastro Positivo.
- Consumidores: Monitorar seus dados em bureau de crédito e denunciar usos indevidos.
Conclusão
O julgamento do STJ reafirma a importância da proteção de dados e estabelece um precedente relevante para a responsabilidade civil no tratamento de informações financeiras. Empresas devem reforçar sua segurança jurídica, garantindo transparência e conformidade com a legislação vigente.
Referências:
- Lei n. 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo)
- Lei n. 13.709/2018 (LGPD)
- REsp 2.133.261-SP, STJ
- Decreto n. 9.936/2019
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