LGPD e sua aplicação na Odontologia

LGPD e sua aplicação na Odontologia

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Lei número 13.709/2018,foi baseada na GDPR – General Data Protection Regulation – Lei de origem Europeia, que é a primeira Lei de reconhecimento mundial para a regulamentação dos dados.

A repercussão fática que ensejou a necessidade da regulamentação dos dados pessoais se tornou mais evidente com os escândalos da eleição dos Estados Unidos da América e do Brexit.

É importante destacar que mesmo antes da GDPR já existia legislações esparsas, sendo a GDPR o marco definitivo para a regulamentação do tema.

O principal fator de todo esse cenário regulatório mundial é o fato de que os dados pessoais são unicamente dos seus titulares, não podendo as empresas os utilizar de maneira mercantil e ao seu critério e gosto.

Nos mais sombrios episódios, além do cenário comercial esses dados ainda seriam possíveis de serem utilizados para ganhar uma eleição e/ou retirar um país de um grupo econômico, como já tratado acima.

Deixado de maneira clara e inclusive consensual em quase que todo o mundo, os dados pessoais são exclusivos dos seus titulares, devendo cada um dos seus titulares consentirem com as empresas que os tratarão. Isto está inclusive definido na LGPD, em seu artigo 5°, V:

“V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;”

Sabe-se que em um mundo globalizado e que quase todas as empresas do mundo utilizam a internet e computadores, que para desenvolver qualquer atividade empresarial se torna necessário a obtenção de dados de pessoas físicas, motivo pelo qual inclusive alguns TRF já entendem os gastos para adequação à LGPD como insumos, visto ser essencial para o desenvolver da atividade mercantil.

Neste ritmo argumentativo e inclusive por saber da necessidade da coleta de alguns dados, que é necessário trazer o que significa consentimento, de acordo com o art. 5°, XII, da Lei 13.709:

“XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;”

Esclarecido os pontos iniciais acerca da LGPD, importante se faz o seu aclaramento junto ao direito Odontológico uma vez que, havendo qualquer relação entre os profissionais da Odontologia e seus pacientes, necessário se faz a obtenção do termo de consentimento junto a eles.

Pelo fato dos profissionais da Odontologia tratar com a saúde de seus pacientes, vários dos dados necessários para o tratamento são considerados como Dados Pessoais Sensíveis, se tornando necessário trazer o que significa isto, de acordo com o art. 5°, II, da Lei 13.709:

“II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;”

E, para o tratamento destes dados, a exceção legal permissiva para o tratamento dos profissionais da odontologia está prevista no art. 11, f, da Lei 13.709.

Como visto e caso fosse necessário apenas o tratamento de dados pessoais, isto já geraria uma grande necessidade de readequação dos profissionais e clínicas de Odontologia. Ocorre que os dados mais sensíveis e cuja regulamentação é mais rígida, também é inerente à atividade em discussão, passando-se então a estarem no grupo com maior rigidez e controle legal.

Como as penalidades legais ainda se encontram fora de seu marco inicial de vigência – a partir de 01 de agosto de 2021, por força do art. 65, I-A, da Lei 13.709 –, muitas são as empresas que não se adequaram às imposições legais da LGPD, existindo um risco demasiadamente grande para o desenvolvimento de suas atividades empresariais.

Se tratando de profissionais e clínicas de Odontologia, pode-se perceber que estas pessoas estão atuando na exceção da Lei, pois tratam de dados pessoais que sequer são permitidos para outras pessoas coletarem e tratarem, gerando assim maior responsabilidade, visto ser maior o seu direito no tratamento de dados.

Se em um lado possuem uma maior possibilidade na obtenção de dados pessoais, em outro lado possuem uma maior responsabilidade sobre estes dados.

Diante o exposto pode-se perceber que a responsabilidade nos dados pessoais dos pacientes dos profissionais de odontologia se enquadra de maior responsabilidade e risco comparados a outras atividades, mas a LGPD não regulamenta somente isto.

Havendo a obtenção de dados sensíveis, bem como a possibilidade no tratamento de dados de menores de idade, ainda mais regulamentada e com maior responsabilidade a obtenção e tratamento destes dados se faz.

Consequentemente, desde o início da vigência da LGPD a atividade desenvolvida pelos profissionais da Odontologia se fazem intrinsicamente ligadas às regulamentações impostas por esta Lei, se tornando necessária toda a revisão dos procedimentos ligados à área, visto a exceção legal que se encontram e a maior responsabilidade por dados sensíveis e específicos possíveis de tratamento.

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EQUIPE GUIMARÃES & ROSSI

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