Posse de imóvel X Propriedade: quais as diferenças?

Posse de imóvel X Propriedade: quais as diferenças?

Qual a lógica de existir dois nomes diferentes, se as coisas parecem ser iguais? É possível fazer confusão com termos que, para quem é menos versado no tema, parecem simplesmente sinônimos e acabam sendo usados para a mesma coisa. Ocorre que, na maioria das vezes, são bem diferentes.

É o caso, por exemplo, dos termos posse e propriedade, quando falamos sobre o ramo de imóveis. Você sabia que não são exatamente a mesma coisa, embora seja fácil utilizar as palavras como sinônimos?

Por isso, resolvemos produzir este conteúdo. Explicaremos as diferenças entre posse de um imóvel e propriedade. Assim, os leitores entenderão porque não se trata da mesma coisa e, quando o assunto surgir, terão a certeza de que usam corretamente, sem gerar confusões ou informações imprecisas.

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O que é a propriedade

A melhor maneira de entrar no tema e pontuar as diferenças é explicando do que se trata cada conceito. Vale destacar que as ideias de posse e propriedade são consideradas integrantes do Direito Civil.

Para começar, o que é propriedade? De acordo com o artigo 1228 do Código Civil, o direito de propriedade é dado a quem é, oficialmente, o dono de um imóvel.

Sendo assim, é quem está legalmente registrado como dono daquele espaço, de acordo com as leis. Assim, esta pessoa ou empresa tem total direito ao local, podendo usar, dispor e, em casos extremos, até reaver, caso haja algum tipo de apropriação indevida por outra parte.

Tudo isso é explicado no artigo do Código Civil que citamos acima.

O que é a posse

A posse, por sua vez, tem mais a ver com a situação e com o contexto de uso do imóvel. Se uma determinada pessoa, ou grupo, possui uma relação intrínseca com o local, há o que se chama de exteriorização da propriedade. No mundo jurídico, outro termo usado para caracterizar este tipo de caso é uma situação de fato.

Muitas vezes, isso pode ser confundido com invasão. Então, imagina-se que uma pessoa ou grupos invadam propriedades, criem uma relação com o local e, a partir daí, possam requerer direitos em relação ao espaço. Não é tão simples assim. Para isso, existem as mediações judiciais, para resolver casos em que seja caracterizado, de fato, invasões de propriedade.

Sendo assim, a posse pode ser considerada justa ou injusta. Se há uma utilização de fato do imóvel, sem qualquer intenção clandestina e/ou violenta, é possível dizer que se trata de posse justa. Caso estes elementos citados estejam presentes, a Justiça age para evitar qualquer problema.

Ou seja, o conceito de posse está atrelado ao uso prático e de fato de um imóvel.

Antes de seguirmos, reforçamos o convite aos leitores para que conheçam melhor o trabalho de nosso escritório. Temos as melhores soluções, entregues com qualidade de atuação e velocidade, para que tudo seja resolvido o mais rápido possível para você.

Quais as principais diferenças?

Sendo assim, fica mais simples referenciar as principais diferenças. Quando falamos em propriedade, estamos entrando em uma relação necessariamente documentada e que garante ao dono do imóvel uma série de direitos, seja para uso, para reaver quando necessário etc.

Mas é mandatório, para que haja a consideração de propriedade, a realização de todos os trâmites burocráticos, que levem a uma situação lavrada em cartório.

Por outro lado, a posse está mais atrelada ao uso de fato de um determinado espaço. No caso deste conteúdo, de um imóvel. Dentro desta questão, há uma série de interpretações possíveis, sobre uso justo ou injusto, com boa-fé ou com má-fé etc.

Mas a questão é que se trata de uma situação de fato. Se a pessoa ou grupo atua com a chamada conduta de dono, ele tem direito à posse do imóvel, mesmo que isso não inclua todos os passos para caracterização de propriedade.

É importante reiterar que, apesar de usarmos o termo situação de fato, há uma série de possibilidades de interpretação judicial a partir da ideia de ser uma posse justa ou injusta, como citamos no tópico anterior. Isso, muitas vezes, se arrasta em longos processos, com um lado requerendo direitos por conta de posse, enquanto o proprietário busca anular qualquer decisão favorável.

Para resumir as diferenças, também podemos dizer que, na prática, todo proprietário tem direito a ser possuidor de um imóvel, já que é dele o direito ao uso do local. Mas nem todo possuidor é proprietário, por tudo que já explicamos quanto ao que é necessário para ter oficialmente a propriedade de um imóvel.

Sendo assim, fica claro que não é simples tratar do tema, principalmente quando falamos em posse. Não à toa, acompanhamos com frequência, seja pela mídia ou de perto, para quem trabalha na área, uma infinidade de casos em que proprietários tentam legalmente evitar o uso de seus espaços por parte de grupos que, por sua vez, requerem pela posse a consolidação da propriedade, através do famoso processo de Usucapião, por considerarem ter uma ligação de fato com o local, estruturando suas vidas e produções no espaço.

Conte com auxílio profissional

Não é simples ter definições sobre o tema e, por isso, é tão importante entender que há diferenças e, quando for necessário, é preciso contar com ajuda especializada de quem é especialista no tema para a tentativa de resolver eventuais divergências de entendimento sobre posse e propriedade.

Por isso, para fechar este conteúdo, relembramos aos leitores que estamos à disposição, em nosso escritório, para oferecer as melhores soluções, com excelência e presteza. Ficaremos felizes em entender o seu contexto e, a partir disso, realizar nossos esforços para garantir o melhor resultado para seu direito. Não perca tempo e fale conosco.

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EQUIPE GUIMARÃES & ROSSI

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