O que é a Compra de Crédito Judicial?
A compra de crédito judicial é uma operação financeira em que um credor transfere o direito de receber um crédito judicial para um terceiro (comprador) em troca de um valor antecipado. Essa cessão pode envolver ações judiciais em geral até em andamento, precatórios, RPV (Requisição de Pequeno Valor) e outros direitos creditórios resultantes de decisões judiciais.
Leia também: Entenda os danos morais ao consumidor: direitos, casos e recursos legais
Principais Motivos para a Venda de Créditos Judiciais
- Liquidez imediata: O credor não precisa esperar anos pelo pagamento.
- Menos burocracia: Evita a demora causada pelo trâmite legal.
- Previsibilidade financeira: O valor é negociado previamente, reduzindo incertezas.
- Conversão de ativos ilíquidos: Transformar um crédito judicial em dinheiro pode ser estratégico para empresas e indivíduos.
Como Funciona o Processo de Compra e Venda
1. Identificação do Crédito
O primeiro passo é a identificação do tipo de crédito judicial a ser vendido. Ele pode ser decorrente de:
- Precatórios federais, estaduais ou municipais;
- Requisições de Pequeno Valor (RPV);
- Ações judiciais até em andamento;
- Dívidas empresariais reconhecidas judicialmente.
2. Análise da Documentação
O comprador avalia a legitimidade e a viabilidade da operação, solicitando documentos como:
- Cópia do processo judicial;
- Certidão de objeto e pé;
- Dados bancários e contratuais.
3. Avaliação do Valor do Crédito
O valor do crédito judicial pode ser negociado entre as partes, levando em conta:
- O risco da operação;
- O tempo estimado para liberação do pagamento;
- O deságio aplicado na negociação.
4. Formalização da Cessão de Crédito
A cessão de crédito é formalizada por meio de contrato e pode ser anexada nos autos para garantir a segurança da transação.
5. Pagamento ao Credor Original
O comprador efetua o pagamento ao credor original, que recebe o valor antecipado conforme acordado em contrato.

Vantagens da Compra de Crédito Judicial
- Liquidez Imediata: Recebimento antecipado do crédito.
- Eliminação de Riscos Judiciais: O vendedor transfere a responsabilidade para o comprador.
- Flexibilidade Financeira: Possibilidade de reinvestir o capital em outras oportunidades.
Desvantagens e Riscos
- Deságio: O valor de mercado pode ser significativamente menor que o montante original.
- Possíveis Imprevistos Judiciais: Mudanças na legislação ou entraves processuais podem impactar a liberação dos valores.
Aspectos Legais
A cessão de crédito judicial é regulada pelo Código Civil Brasileiro e pode ser anexada nos autos do processo para garantir sua validade. O credor original deve notificar o devedor sobre a transferência do crédito para evitar contestações futuras.
Conclusão
A compra de crédito judicial é uma estratégia vantajosa para quem busca liquidez e está disposto a aceitar um deságio sobre o valor original. Antes de realizar a operação, é fundamental contar com assessoria jurídica para garantir a segurança do negócio.
Referências
- BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
- BRASIL. Constituição Federal. Art. 100.
- STF. Jurisprudência sobre Precatórios e Cessão de Créditos.
Gostou deste conteúdo? Confira mais artigos emnosso blog!
Entre em contato conosco e agende uma consulta.
📞 Telefone: (31) 3653-3744
📧 E-mail: contato@geradvogados.com.br
Palavras-Chave
#CréditoJudicial #CompraDeCréditos #Precatórios #LiquidezFinanceira #DireitoCivil #CessãoDeCrédito

Dr. Felipe Rossi – Guimarães & Rossi Advogados – Somos especialistas em Terceiro Setor, com foco em Associações de Proteção Veicular.