Resumo:
O trabalho remoto se tornou uma realidade consolidada, exigindo que empresas e colaboradores compreendam suas obrigações legais. Neste artigo, abordamos as responsabilidades das empresas no contrato de trabalho remoto, incluindo aspectos trabalhistas, normativos e de segurança. Exploramos a legislação vigente, direitos dos trabalhadores, deveres dos empregadores e boas práticas para evitar litígios.
Introdução
Com a ascensão do trabalho remoto, muitas empresas adotaram esse modelo para aumentar a produtividade e reduzir custos operacionais. No entanto, junto com os benefícios, surgem desafios legais e trabalhistas que exigem atenção das organizações. Este artigo explora as responsabilidades legais das empresas ao estabelecer contratos de trabalho remoto, garantindo conformidade com a legislação brasileira.
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O que diz a legislação trabalhista sobre o trabalho remoto?
No Brasil, o trabalho remoto é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a reforma trabalhista de 2017. O artigo 75-B define o teletrabalho como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação”. Dessa forma, o empregador deve formalizar um contrato detalhado para garantir segurança jurídica.
Principais Responsabilidades das Empresas
1. Elaboração de Contrato Claro e Detalhado
O contrato de trabalho remoto deve conter:
- Jornada de trabalho e controle de horas;
- Definição das atividades e metas;
- Política de uso de equipamentos e infraestrutura;
- Regras sobre reembolsos de despesas com internet, eletricidade e mobiliário;
- Medidas de segurança da informação.
2. Fornecimento de Equipamentos e Infraestrutura
Embora a CLT não obrigue a empresa a fornecer equipamentos, é recomendável que o contrato estabeleça responsabilidades. Algumas empresas optam por fornecer notebooks, cadeiras ergonômicas e auxílio financeiro para custear internet e eletricidade.
3. Controle de Jornada e Horas Extras
O teletrabalho pode dispensar o controle de jornada, mas caso a empresa exija ponto eletrônico, deverá respeitar as regras de horas extras, intervalos e descanso semanal remunerado.
4. Garantia de Segurança e Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe que as empresas garantam a segurança das informações manuseadas pelos colaboradores. Recomenda-se:
- VPNs seguras;
- Criptografia de dados;
- Treinamentos sobre segurança digital.
5. Prevenção de Acidentes de Trabalho
As empresas devem fornecer diretrizes sobre ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e fiscalizar condições de trabalho. Acidentes durante o expediente podem ser considerados acidentes de trabalho.
6. Políticas de Desligamento e Rescisão
As regras para demissão e rescisão do contrato devem ser claras. O desligamento deve seguir as mesmas normas do trabalho presencial, respeitando aviso prévio e direitos trabalhistas.

Boas Práticas para Empresas
- Estabelecer políticas transparentes;
- Oferecer suporte tecnológico e treinamento;
- Manter comunicação ativa com os colaboradores;
- Respeitar a privacidade do funcionário.
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Conclusão
O contrato de trabalho remoto é essencial para garantir a segurança jurídica tanto da empresa quanto do colaborador. As empresas devem estar atentas às normas vigentes, prevenindo riscos trabalhistas e garantindo um ambiente produtivo e seguro para seus funcionários.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigo 75-B
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018
- Ministério do Trabalho e Previdência
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Dr. Rafael Guimarães – Guimarães & Rossi Advogados – Somos especialistas em Terceiro Setor, com foco em Associações de Proteção Veicular.