Conheça as ações trabalhistas mais comuns

Conheça as ações trabalhistas mais comuns

Ações trabalhistas nada mais são do que demandas judiciais solicitadas por funcionários que, pelas mais diversas razões, podem estar insatisfeitos com situações que envolvam seu vínculo empregatício. A partir do descontentamento, acionam então a Justiça do Trabalho para obtenção dos direitos que eles consideram que sejam justos.

As demandas de ações trabalhistas, como já era de se esperar, devem ser solicitadas por escritórios especializados em direito trabalhista. O Guimarães & Rossi Advogados é especialista neste segmento em Belo Horizonte, tanto para defesa dos empreendedores como também para dar entrada em demandas de colaboradores.

Em dúvida sobre o que pode caracterizar uma ação trabalhista? Confira a seguir 5 exemplos de demandas judiciais comuns neste âmbito.

Conheça 5 das ações trabalhistas mais comuns

1. Recolhimento de FGTS

O FGTS é um direito constitucional de todo trabalhador CLT. O empregador desconta mensalmente um valor do salário do funcionário para pagamento dessa contribuição, que, ao fim do vínculo empregatício, pode ser sacada pelo funcionário caso ele não seja demitido por justa causa. No entanto, algumas empresas não recolhem a verba mensalmente, o que resulta em uma das mais comuns ações trabalhistas no Brasil.

2. Reconhecimento de vínculo de trabalho

O trabalho informal é muito comum no Brasil, o que se dá especialmente pelas altas cargas tributárias que incidem no país. Desta forma, muitos empregadores acabam não contratando via CLT, fazendo o funcionário não ter garantias como recolhimento de FGTS e demais direitos previdenciários. O reconhecimento do vínculo, sendo assim, implica mais uma comum ação trabalhista.

3. Pagamento de horas extras

O pagamento das horas extraordinárias, ou seja, horas extras, também está entre as principais integrantes dessa lista. Isso porque muitas são as empresas que não fazem pagamento das horas extras exigidas por lei, seja por desinteresse ou falta do controle do ponto.

4. Assédio moral

Infelizmente o assédio moral também está entre os principais motivos para que funcionários entrem com ações trabalhistas. Ele tende a ser solicitado quando o colaborador se sente desrespeitado, desonrado ou cobrado além do normal.

5. Acidente de trabalho

Também é comum que o colaborador abra uma ação trabalhista quando sofre um acidente no ambiente de trabalho e a empresa simplesmente não se responsabiliza pelo mesmo. Os acidentes, é claro, estão sujeitos a acontecer: mas cabe à empresa adotar medidas preventivas para evitar que eles aconteçam, como o uso de equipamentos de proteção individual, por exemplo.

Convenções e acordos de trabalhos prevalecem sobre a lei?

O trabalho intermitente, redução de intervalo intrajornada, banco de horas anual, compensação por horas extras e teletrabalho são alguns exemplos desse fenômeno, motivo pelo qual cada caso é um caso e deve ser avaliado em sua particularidade antes de uma eventual ação trabalhista.

A ideia central é que sempre que for benéfica para o trabalhador, prevalecerá a norma sobre outra.

Deixe as ações trabalhistas para quem entende do assunto!

Ao longo deste artigo você foi apresentado às cinco ações trabalhistas mais comuns, com destaque para o recolhimento do FGTS, pagamento de horas extras, reconhecimento de vínculo empregatício e assim por diante.

Se você estiver pensando em entrar com uma ação neste meio, lembre-se que é importante fazer isso com quem entende do assunto. Neste sentido, aproveite o embalo para conhecer mais sobre o Guimarães & Rossi Advogados , escritório referência em direito trabalhista em Belo Horizonte.

EQUIPE GUIMARÃES & ROSSI

Deixe um comentário