Promoção Por Escolaridade Adicional

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Reconhecida a Promoção Por Escolaridade Adicional, como recebo os retroativos?

Nas Ações Ordinárias de Promoção por Escolaridade Adicional, a nossa equipe requer, não apenas o reconhecimento ao direito à referida promoção e a implementação, imediata, dos vencimentos correspondentes ao Nível/Grau para o qual promovido o Autor da Ação: pleiteamos, ainda, a condenação do Estado ao pagamento dos valores retroativos.

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A paralisação da Segurança Pública de Minas Gerais – o que Zema prometeu e não cumpriu?

Em resumo, se você, Policial Penal, está no exercício da função há mais de cinco anos e é detentor de Diploma de Graduação ou Especialização, você é forte candidato à Promoção por Escolaridade Adicional, a qual irá te proporcionar um acréscimo nos vencimentos, assim como o recebimento de retroativos pagos a menor.

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Como é feita a ação de Promoção por Escolaridade Adicional?

Para se ajuizar a Demanda por Promoção por Escolaridade Adicional, deve o Policial Penal preencher os requisitos já indicados nos último artigo (ser detentor de diploma de graduação ou especialização; ter, no mínimo, 5 anos de exercício e as correspondentes avaliações favoráveis; ser a grade curricular do curso em questão pertinente com as funções exercidas pela Polícia Penal).

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Quais os requisitos para se requerer a Promoção por Escolaridade Adicional?

A Promoção por Escolaridade Adicional é uma modalidade especial, prevista pelas normas que regulam a carreira da Polícia Penal do Estado de Minas Gerais, de ascensão na carreira, permitida para aqueles servidores que ostentam escolaridade superior àquela exigida quando do ingresso na profissão.