Holding são empresas controladoras, de maneira bem simples e sucinta. O uso do termo em inglês se dá pelo motivo de que “hold” significa segurar/controlar no estrangeiro, e é exatamente esse o papel da holding.
Elas seguram/controlam outras empresas ou patrimônio. A constituição de uma holding tem esse objetivo, de concentrar nela as decisões, atividades de outras empresas, ou de concentrar o patrimônio das pessoas/empresas, isso porque, é mais fácil distribuir as ordens e diretivas de um grupo empresarial a partir de uma empresa central.
Para que montar uma Holding?
Existem diversos motivos para que o seu corpo jurídico te aconselhe a criar uma holding, dentre eles:
- Evitar a descentralização: Se você possui várias empresas e precisa concentrar etapas/setores em um só local (decisões, diretrizes, pagamentos, patrimônio, entre outros);
- Aglutinar o patrimônio do grupo empresarial e sua destinação somente em uma empresa;
- Em casos de família: Concentrar o poder de decisão e controle da família numa empresa central em face das demais empresas controladas, que inclusive não precisam ter a participação da família;
- Promover uma sucessão patrimonial familiar de maneira menos complexa, mais econômica e menos desgastante. Os herdeiros terão ações/quotas e não bens imóveis, veículos, etc.
Holding como estratégia de blindagem patrimonial
Se a ideia é realizar uma prevenção patrimonial dos seus bens, e realizar a blindagem, a holding pode ser uma excelente estratégia. A partir dela, consegue-se distinguir e separar muito bem os bens da pessoa da sua atividade, evitando-se assim problemas de confusão patrimonial. Na holding seus bens estarão seguros dentro da legalidade.
Holding como estratégia de sucessão familiar
Outra estratégia que se pode aplicar o conceito da holding é justamente para questões familiares de sucessão.
A partir da criação de uma holding, nela pode-se estabelecer as diretrizes de como será o destino do patrimônio, e os sócios/acionistas não terão bens, e sim quotas/ações da empresa que vai gerir todo o patrimônio da família.
Com isso evita-se pagamento excessivo de impostos por falta de estratégia adequada, evita-se desgastes entre familiares e disputas judiciais, uma vez que disputas judiciais sucessórias familiares são conhecidamente muito complexas e danosas, inclusive emocionalmente para as partes envolvidas.
Constituição da Holding
A holding não exige um modelo societário rígido, podendo ser tanto uma sociedade anônima (S/A), quanto uma sociedade empresarial limitada (LTDA) ou qualquer outro tipo societário existente. Não é a sua constituição que lhe trará a característica de ser uma holding e sim seus objetivos, sócios e patrimônio.
Desse modo, você está livre para constituir a sua holding da maneira que lhe for mais eficiente, nunca esquecendo, porém, que referida decisão deve ser tomada com o auxílio de advogados especialistas no assunto, e a GUIMARÃES & ROSSI tem toda a equipe altamente especializada para te assessorar.
Se você tem interesse de realizar um estudo para necessidade de ter uma holding ou se quer a análise profunda da sua holding que foi montada sempre buscando a maior eficiência e segurança do ato praticado, conte com nossos serviços. Nós, da Guimarães & Rossi Advogados contamos com profissionais com graduação específica em direito imobiliário e estamos prontos para lhe atender. Fale conosco!
Dr. Felipe Rossi – Guimarães & Rossi Advogados – Somos especialistas em Terceiro Setor, com foco em Associações de Proteção Veicular.