Você é policial penal, tem graduação e/ou pós graduação, mas, ainda assim, não teve modificação no seu vencimento? Nós podemos te ajudar! O escritório Guimarães & Rossi poderá realizar uma ação judicial, junto ao Poder Judiciário, para conseguir a sua Promoção por Escolaridade Adicional, caso cumpridos os devidos requisitos.
A Promoção por Escolaridade Adicional é uma modalidade especial, prevista pelas normas que regulam a carreira da Polícia Penal do Estado de Minas Gerais, de ascensão na carreira, permitida para aqueles servidores que ostentam escolaridade superior àquela exigida quando do ingresso na profissão.
A carreira do Policial Penal é organizada por Níveis (do I ao V) e Graus (do A – primeira coluna, ao J – última coluna).
Para cada uma das posições na tabela funcional, está prevista uma remuneração diversa: maiores o Nível e o Grau, mais alto o respectivo vencimento.
Ao entrar em exercício, todos se encontram no Nível I, Grau A, e, com o passar do tempo de exercício, vão evoluindo.
O Nível I, Grau A, portanto, exige apenas o estrito cumprimento dos requisitos esboçados no edital para o concurso público, cuja aprovação permite o início da carreira de Policial Penal, estando nele os Policiais Penais dotados de curso de Nível Médio.
Aqueles Policiais que sejam, além do quanto exige o edital para o ingresso na carreira, portadores de diplomas de Nível Superior, preenchidas determinadas condições, podem pedir a sua Promoção por Escolaridade Adicional.
Enquanto pela Regra Geral, o Policial Penal tem que esperar cumprir os 3 anos do estágio probatório, mais 5 anos de exercício, para, só então, ser promovido pela primeira vez, pela Promoção baseada na Escolaridade Adicional, a progressão na tabela se dá “por saltos”, de modo que, em 5 anos, o Policial Penal pode sair do Nível I, diretamente para o Nível IV, posição referente aos servidores penitenciários graduados em Nível Superior.
Para solicitar a Escolaridade Adicional, a Lei n.º 14.695/2003, que rege a carreira dos Policiais Penais, exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
- ser o servidor dotado de graduação ou especialização;
- esse curso superior deve ter pertinência temática com as funções desempenhadas pelo agente penitenciário (ou seja, ter matérias que são diretamente úteis ao exercício da função de Policial Penal);
- ostentar cinco avaliações funcionais favoráveis (com pontuação acima de 70).
Cumpridas as condições elencadas, o Policial Penal deve se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos (RH) da sua unidade e requerer, administrativamente, a Promoção por Escolaridade Adicional.
Infelizmente, como bem sabem todos os servidores da Segurança Pública do Estado, qualquer benefício na carreira policial penal não costuma ser automaticamente concedido.
Mas, não se desanime!
Existe uma demanda judicial, ou seja, um processo que é apresentado ao Poder Judiciário, a dita Ação por Promoção por Escolaridade Adicional, por meio da qual se requer a declaração quanto ao preenchimento das condições acima mencionadas e o consequente reconhecimento do direito à Promoção em questão, seguido da ordem (dirigida ao Estado) para ajuste do vencimento de acordo com o novo Nível/Grau ocupado na carreira, assim como a determinação de pagamento dos valores retroativos que possam ter deixado de ser pagos pelo Estado.
Em resumo, se você, Policial Penal, está no exercício da função há mais de cinco anos e é detentor de Diploma de Graduação ou Especialização, você é forte candidato à Promoção por Escolaridade Adicional.
Faça o seu pedido de Promoção por Escolaridade Adicional, junto ao RH da sua unidade prisional ou secretaria. Recebida a negativa administrativa, do RH, busque um advogado especializado, para que este providencie o seu pedido judicialmente.
Exija, junto ao Poder Judiciário, a sua Promoção por Escolaridade Adicional.
Além do imediato reposicionamento na carreira, a correspondente Ação Judicial permite a cobrança da diferença salarial retroativa, desde a data do pedido administrativo de Promoção por Escolaridade Adicional.