O contrato de trabalho por prazo determinado é uma modalidade regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo relações trabalhistas com duração previamente estipulada. Esta opção é amplamente utilizada por empresas em situações específicas, como demandas temporárias ou projetos de curta duração. Entender as regras que regem essa modalidade é essencial tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
O que é o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado?
De acordo com o Art. 443 da CLT¹, o contrato de trabalho pode ser acordado de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito. No caso do contrato por prazo determinado, sua vigência está condicionada a um prazo prefixado ou à execução de serviços específicos.
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Características principais:
- Termo prefixado: O contrato tem uma data de início e fim previamente definida.
- Serviços específicos ou eventos previsíveis: A duração pode estar vinculada à realização de uma atividade ou à ocorrência de um evento cuja duração pode ser estimada.
Essa modalidade tem regras específicas para garantir sua validade, como veremos a seguir.
Situações que Justificam o Contrato de Prazo Determinado
Conforme o § 2º do Art. 443, o contrato por prazo determinado é permitido apenas em situações específicas:
- Natureza ou Transitoriedade do Serviço:
- Quando o serviço a ser realizado possuir caráter temporário, como em eventos sazonais (ex.: festas de fim de ano ou colheitas).
- Atividades Empresariais Transitórias:
- Empresas que realizam projetos temporários, como construções ou lançamento de produtos, podem utilizar essa modalidade de contrato.
- Contrato de Experiência:
- Utilizado para avaliar o desempenho do trabalhador em um período inicial, com prazo máximo de 90 dias.
Regras de Validade
Para que o contrato de prazo determinado seja considerado válido, é necessário observar as seguintes condições:
- Forma do Contrato:
- Embora a CLT permita contratos verbais, é altamente recomendável que o contrato por prazo determinado seja formalizado por escrito, garantindo maior segurança jurídica.
- Prazo Máximo:
- O contrato não pode ultrapassar cento e oitenta dias de duração, podendo ser acrescido de mais noventa dias de prorrogação, salvo no caso de contrato de experiência, cujo limite é de noventa dias.
- Renovação:
- Apenas uma prorrogação é permitida dentro do prazo máximo estabelecido pela legislação.
- Multa por Rescisão Antecipada:
- Se uma das partes rescindir o contrato antes do término, é devido o pagamento de uma multa correspondente a 50% dos salários restantes.
Benefícios:
- Flexibilidade:
- Permite adequar a força de trabalho às necessidades temporárias da empresa.
- Previsibilidade:
- Ambas as partes conhecem os limites de tempo da relação contratual, facilitando o planejamento.
Limitações:
- Restrições legais:
- Sua aplicação é limitada a situações específicas.
- Ausência de direitos após o término:
- Diferente de contratos por prazo indeterminado, os empregados não possuem direito à multa do FGTS ou ao aviso prévio no término natural do contrato.
Contrato Intermitente e Diferenças
Conforme o § 3º do Art. 443, existe outra modalidade: o contrato de trabalho intermitente. Apesar de também não ser de prazo indeterminado, ele possui diferenças relevantes:
- Natureza Descontínua:
- O trabalhador presta serviços de forma alternada, intercalando períodos de atividade e inatividade.
- Convocação:
- O empregado é convocado para o trabalho conforme a demanda da empresa.
- Remuneração:
- O pagamento é realizado proporcionalmente ao período trabalhado.
Enquanto o contrato por prazo determinado tem uma vigência clara e contínua, o contrato intermitente é mais flexível e adaptado às necessidades pontuais.
Cuidados ao Redigir o Contrato
Empregadores devem estar atentos à legislação para evitar riscos trabalhistas.
Recomendações:
- Definir claramente as atividades:
- Especifique no contrato o serviço a ser realizado e o prazo.
- Observar o prazo máximo:
- Certifique-se de que o contrato não ultrapasse o tempo total permitido.
- Evitar Renovações Indevidas:
- Caso haja mais de uma prorrogação, o contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado.
Conclusão
O contrato de trabalho por prazo determinado é uma alternativa vantajosa para empresas e trabalhadores em situações específicas. No entanto, seu uso requer atenção aos requisitos legais para evitar conflitos futuros. Se você busca garantir que os contratos sejam elaborados corretamente e em conformidade com a legislação, conte com a assessoria jurídica da Guimarães & Rossi.
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[1] Retirado do link: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>
Dr. Rafael Guimarães – Guimarães & Rossi Advogados – Somos especialistas em Terceiro Setor, com foco em Associações de Proteção Veicular.