A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um processo crucial para as organizações que lidam com dados pessoais.
O descumprimento dessa legislação ocasiona em penalidades severas que podem afetar a reputação da empresa e resultar em perdas financeiras significativas.
Para evitar que isso aconteça, continue a leitura deste artigo e confira o passo a passo de como se adequar à LGPD!
Como a LGPD afeta empresas de todos os tamanhos e setores?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei Nº 13.709, afeta empresas de todos os tamanhos e setores no momento em que ela impõe requisitos rigorosos para o tratamento de dados pessoais, como coleta, processamento e armazenamento específicos.
Isso significa que todas as empresas, independentemente de ramo ou tamanho, precisam ter os procedimentos alinhados com a lei por meio da implementação de medidas de segurança adequadas.
Então, por exemplo, uma empresa de comércio eletrônico precisa garantir o consentimento dos clientes para coletar dados.
Além de ser necessário traçar ações de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados e demais riscos.
Como adequar o processamento de dados à LGPD?
Para o processo de adequação à LGPD, as empresas devem estar atentas ao seguinte passo a passo:
- mapear os dados pessoais coletados;
- obter o consentimento explícito dos titulares;
- adotar medidas protetivas para os dados;
- informar com transparência as práticas de tratamento de dados da empresa;
- respeitar os direitos dos proprietários dos dados;
- monitorar os procedimentos para garantir conformidade com a LGPD.
O passo a passo do processo de adequação à LGPD também envolve o treinamento e capacitação da equipe de trabalho.
Neste sentido, é fundamental promover a conscientização sobre a lei. Ou seja, explicar por que ela é importante, como a empresa é afetada, as melhores práticas para estar em conformidade e as possíveis consequências do descumprimento.
Quem é obrigado a se adequar à LGPD?
Todas as entidades, públicas ou privadas, que façam o tratamento de dados pessoais estão sujeitas à Lei Geral de Proteção de Dados e devem se adequar às diretrizes estabelecidas.
Então, em resumo, quem precisa se adequar a LGPD?
Basicamente, empresas de todos os portes e setores, organizações sem fins lucrativos, órgãos governamentais, profissionais liberais e quaisquer outras entidades que lidem com dados pessoais de indivíduos no Brasil.
Leia também: Por que a contabilidade é importante para o setor de proteção veicular.
Como comprovar adequação à LGPD?
Agora que você já sabe quem precisa se adequar à LGPD, é importante entender como comprovar essa adequação.
Esse processo de comprovação engloba a documentação de todos os processos relacionados ao tratamento de dados pessoais, como:
- regras de privacidade;
- termos de uso;
- registros de consentimento;
- procedimentos de segurança;
- política de retenção de dados.
Além disso, a empresa precisa manter registros detalhados dos procedimentos de segurança adotados, bem como as avaliações de riscos regulares.
Treinar os funcionários sobre as práticas de proteção de dados e garantir a transparência nas práticas de privacidade também são aspectos importantes para comprovar a conformidade com a LGPD.
Perguntas frequentes sobre a LGPD
Além das dúvidas sobre quem precisa se adequar a LGDP, como comprovar a conformidade e a importância da legislação, algumas perguntas frequentes incluem:
1. Até quando as empresas têm que se adequar à LGPD?
O certo é que as empresas se adequassem à LGPD até o dia 18 de setembro de 2020, que foi quando a legislação entrou em vigor.
Entretanto, é importante destacar que a aplicação de multas e sanções teve início a partir de agosto de 2021, depois que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começou a realizar as fiscalizações.
Neste sentido, todas as empresas devem passar pelo processo de adequação à lei o mais rápido possível para evitar problemas legais, penalidades e proteger os dados coletados.
2. O que acontece se não se adequar à LGPD?
A empresa que descumprir a LGPD fica sujeita a penalidades que podem abranger multas de até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, conforme o inciso II do Art. 52 da legislação.
Além disso, o descumprimento pode ocasionar danos à reputação da empresa e, consequentemente, perda de confiança de clientes.
Por exemplo, uma violação de dados por parte da empresa certamente vai fazer com que os clientes se sintam preocupados com a segurança das próprias informações e optem por buscar alternativas de organizações mais seguras.
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3. Em que situações é permitido repassar dados pessoais de um cliente para outras empresas?
Os dados pessoais de um cliente só podem ser repassados para outras empresas com o consentimento do titular para cumprir responsabilidades legais ou regulatórias.
4. Quanto custa para se adequar à LGPD?
O custo para se adequar à LGPD varia conforme o tamanho da empresa, as operações realizadas, o nível atual de conformidade com a lei e os investimentos necessários.
De forma geral, o valor vai depender do programa de adequação à LGPD, que envolve custos com implementação de procedimentos de segurança, treinamento de colaboradores, contratação de consultorias e afins.
5. Em quais situações a LGPD não se aplica?
A LGPD não se aplica em atividades dos seguintes segmentos:
- segurança pública;
- defesa nacional;
- contextos jornalísticos e atividades artísticas;
- atividades pessoais ou domésticas.
Para evitar que a sua empresa ou associação sofra qualquer penalidade ou problema legal por falta de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, é de suma importância contar com uma assessoria jurídica empresarial.
Você pode ter acesso a esse serviço completo com o G&R Advogados, um escritório de advocacia especializado em assessoria jurídica em diversos setores, como Associações de Proteção Veicular, Direito Civil, Leilões, Registro de Marcas e Patentes e outros.
No G&R Advogados, você encontra uma equipe de profissionais especializados e comprometidos com o sucesso da sua empresa.
Conte com o G&R Advogados para obter orientação especializada e garantir conformidade com a LGPD!
Conclusão
Em síntese, a adequação à LGPD é uma etapa fundamental para empresas que querem garantir a proteção dos dados pessoais, promover a transparência nas operações e construir uma relação de confiança com seus clientes.
Além disso, é um processo obrigatório para evitar penalidades severas, danos à reputação e a confiabilidade da empresa.
Portanto, se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados é uma medida preventiva crucial, como também uma demonstração de responsabilidade e compromisso com a segurança e privacidade dos dados coletados.
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Dr. Rafael Guimarães – Guimarães & Rossi Advogados – Somos especialistas em Terceiro Setor, com foco em Associações de Proteção Veicular.
Colegas:
Igualmente atuo no Direito Digital envolvendo a LGPD, sendo que a referida norma decorreu da existencia da Sociedade da Informação, na qual diariamente trafegam milhares de dados e dentre os quais muitos pessoais dai a necessidade de oferecer proteção. Esse é um fato mudial.
Sabe-se que a LGPD não necessita de regulamentação. Não obstante, tem ocorrido irregularidade de parte de empresas, as quais admitem estarem adequada a norma. Refiro-me a farmácias que existem de consumidores CPF em clara desobdiencia aos artigos 5ºinciso XII, 7ºinciso I e caput do artigo 8º. Logicamente caberia ao consumidor não fornecer o CPF sem maiores informações legais quanto sua finalidade e cuidado. Dai acreditar que o fato exige fiscalização do PROCON. Ademais poderia o Municipio mediante algum dispositivo legal influir para que farmacias ao solicitar por CPF considerem o adequando tratamento de dados pessoais constante na LGPD?
Prezado, a competência de regulamentar e fiscalizar a aplicação da LGPD, nos moldes do art. 55-j é da ANPD, não havendo previsão municipal para esta atuação.